Depois de manter a privatização da Sabesp, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou um pedido de Psol, Rede, PT, PV e PCdoB para derrubar um contrato da empresa.
Conforme o ministro, não há urgência que justifique a suspensão imediata da Lei municipal 18.107/2024, que autoriza a celebração de contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário com a iniciativa privada.
De acordo com o juiz do STF, a lei buscou adequar a regulação municipal às diretrizes do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei federal 14.026/2020), o que, consequentemente, gerou alterações no contrato entre município e Sabesp.
Dessa forma, para o ministro, não há fundamento para suspender o contrato, sobretudo porque o serviço é prestado pela companhia desde 2010 e “não se vislumbra nenhuma alteração abrupta na prestação do serviço ou risco de dano iminente que justifiquem a paralisação imediata do contrato”. Além disso, Barroso observou que o Estado de São Paulo poderia ficar lesado em R$ 20 bilhões com o fim do contrato da Sabesp.