A Associação Mineira de Municípios (AMM) tentou, mas não conseguiu. Apesar de apelar ao Judiciário no sentido de prorrogar o prazo para o cumprimento das exigências relativas ao acordo sobre o desastre de Mariana (MG), a entidade não teve sucesso. Nesta quarta-feira, 5, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido da AMM.
Conforme a decisão do magistrado, o caso já foi apreciado pelo Plenário do STF. Uma alteração no processo exigiria, na visão de Barroso, um novo consenso entre as partes envolvidas.
Barroso: acordo está acima de questões políticas
A AMM solicitou a dilatação do prazo em 180 dias. Segundo a entidade, este seria o período necessário para que os municípios aderentes ao acordo “possam examiná-lo de forma minuciosa em conjunto com suas procuradorias, departamentos financeiros e demais órgãos competentes, sobretudo em razão dos novos prefeitos que assumiram seus mandatos em janeiro”.
O presidente do STF, no entanto, além de reforçar que o pedido teve reprovação no Plenário, deixou claro que “o objeto do acordo transcende interesses político-eleitorais e que o interesse público municipal independe da transitoriedade dos governos”.
Homologado pelo STF em novembro de 2024, o acordo prevê a destinação de R$ 170 bilhões. Esse dinheiro é para ações de reparação e compensação relativas a danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 5 de novembro de 2015.
Do valor total, R$ 100 bilhões devem ter como destino os entes públicos (União, Estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderiram ao acordo). O equivalente a R$ 32 bilhões vai para a recuperação de áreas que sofreram degradação e remoção de sedimentos. A quantidade contempla, do mesmo modo, o reassentamento de comunidades e o pagamento de indenizações a pessoas. Os demais R$ 38 milhões já estão aplicados em acordos anteriores de reparação de danos.