O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se a favor da responsabilização parcial das plataformas digitais por conteúdos postados por usuários, com base no Marco Civil da Internet. Durante o julgamento, o ministro defendeu a remoção de determinados conteúdos somente com ordem judicial, como é o caso de crimes contra a honra.
Segundo Barroso, conteúdos relacionados à honra devem seguir o artigo 19 do Marco Civil para evitar riscos à liberdade de expressão. Ele enfatizou que, para outros crimes com danos individuais, as plataformas podem agir após receber uma notificação da vítima ou de seus advogados.
Voto de Barroso e divergências
- Barroso também rejeitou a aplicação da responsabilidade objetiva às plataformas.
- Nesse modelo, as empresas poderiam ser responsabilizadas judicialmente mesmo sem comprovação de dolo ou culpa.
- Em vez disso, defendeu a responsabilidade subjetiva, que exige comprovação de culpa ou dolo por parte do provedor.
- Além disso, o ministro destacou a necessidade do chamado “dever de cuidado” por parte das empresas, que devem adotar sistemas eficientes para prevenir a circulação de conteúdos gravemente nocivos, como pornografia infantil e incitação ao suicídio.
- O ministro Luiz Fux discordou de Barroso e argumentou que, em casos de crimes contra a honra, as plataformas devem retirar o conteúdo imediatamente, colocando o ônus de judicializar a reposição do material no autor da postagem.
- Para Fux, a vítima enfrenta uma situação de “Davi contra Golias”, ao disputar contra as grandes empresas de tecnologia.
Pedido de vista de Mendonça
Após o voto de Barroso, o ministro André Mendonça pediu vista, solicitando mais tempo para analisar o caso. O prazo regimental para a devolução do processo é de até 90 dias, sem contar o período de recesso do STF, que começa no próximo dia 20.
Regulamentação e impacto no Marco Civil da Internet
Durante a leitura de seu voto, Barroso reforçou a necessidade de regular as redes sociais sob aspectos econômicos e de proteção de dados. Ele defendeu medidas como tributação justa, proteção dos direitos autorais e privacidade.
A questão central envolve a aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas judicialmente se não cumprirem uma ordem para remoção de conteúdo. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 345 casos semelhantes aguardando desfecho no STF.
O julgamento promete definir diretrizes importantes para processos futuros, estabelecendo o equilíbrio entre a liberdade de expressão e a responsabilização das plataformas digitais.