sexta-feira, novembro 22, 2024
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autor vai sugerir pena de 30 anos para estupradores

Depois da repercussão negativa, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), autor do Projeto de Lei (PL) 1.904/2024, que equipara o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação ao homicídio simples, disse que vai sugerir à relatora do texto o aumento da pena do crime de estupro. A informação foi publicada pelo parlamentar nas redes sociais, nesta sexta-feira, 14.

A ação ocorre depois de uma repercussão negativa do projeto, que teve a urgência aprovada em votação relâmpago na Câmara nesta semana, que durou 23 segundos. Nas redes sociais, internautas criticaram o PL do Aborto, que aumenta para 20 anos a pena máxima para quem realizar o procedimento depois das 22 semanas de gestação — consideram-se os casos de estupro.

Com o PL do Aborto em vigor, caso uma mulher adulta vítima de estupro faça um aborto depois da 22ª semana, ela pode ser condenada a 20 anos de detenção, enquanto o abusador pode ficar com pena entre seis e dez anos de prisão.

O texto, contudo, ainda não tem um relator, portanto, não é possível saber qual será a redação final. A ideia é que seja uma deputada, e que o nome deve ser anunciado nas próximas semanas. Também não há previsão para a apreciação do mérito do PL do Aborto em plenário.

PL sobre aborto aprovado pela Câmara

Conforme o PL do Aborto, se a mulher provocar o aborto em si mesma ou permitir que um terceiro faça o procedimento, a pena passa de um a três anos de prisão para de seis a 20 anos. A pena para quem realizar o procedimento com ou sem consentimento passa a ser de seis a 20 anos.

Atualmente, a lei permite o aborto nos casos de estupro, de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Na prática, a mulher não vai presa, mas responde pelo crime.

De acordo com o PL do Aborto, só poderão realizar o aborto mulheres com gestação até 22ª semana, mesmo que em casos de estupro. Depois desse período, o procedimento vai se tornar crime, o que não ocorre hoje. Atualmente, não há no Código Penal um prazo máximo para o aborto legal.

Proposta foi em reação ao STF

O texto ganhou força nas últimas semanas depois de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o tema.

Em 17 de maio, o ministro derrubou uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia médicos de realizarem a chamada assistolia fetal. O procedimento é usado nos casos de aborto legal de fetos de até 22 semanas, decorrente de gravidez por estupro.

A decisão do ministro acolheu uma ação do Psol que alegou que, ao estabelecer a proibição do procedimento a partir das 22 semanas de gestação, a norma impõe barreiras que não estão previstas na lei nem na Constituição. A regra também violaria direitos como o da saúde, livre exercício da profissão, dignidade da pessoa humana.

Em 25 de maio, o ministro ainda proibiu a abertura de novos procedimentos contra profissionais de saúde com base na resolução do CFM.

Via Revista Oeste

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