domingo, julho 7, 2024
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Atlético-MG confirma clássico com torcida única diante do Cruzeiro

Presidente do Atlético-MG, Sérgio Coelho afirmou que o clássico do próximo sábado (3), às 19h30, diante do Cruzeiro, na Arena MRV, pela terceira rodada do Campeonato Mineiro, será mesmo com torcida única.

O dirigente revelou que as diretorias dos dois clubes assinaram um termo na última terça-feira (23), no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e concordaram em fazer a partida apenas com torcedores do Galo.

“Já foi feita a negociação e já está acordado já. O Galo assinou um termo, contrato, um compromisso, de torcida única para o clássico da semana que vem. E até ouvi a entrevista do doutor Fernando [Abreu], do Ministério Público, dizendo também que não tem o menor problema por eles. Não tem nenhum problema”, declarou Sérgio Coelho em entrevista a Thiago Reis, na jornada esportiva da Itatiaia.

Ao ser indagado pela reportagem se a decisão vale para todos os clássicos de 2024 e 2025, por quaisquer competições, Sérgio Coelho não soube dizer.

“Olha, nós fizemos um termo lá e aí teria que dar uma olhada para te responder qual o tempo que é. Mas, para esse clássico, eu posso te garantir que estamos documentados, assinado. Galo e Cruzeiro é torcida única. Estivemos no MPMG, Galo e Cruzeiro, doutor Fernando (Abreu) que nos recebeu e nós estamos tranquilos porque está documentado, a Polícia Militar não tem objeção nenhuma, nem o Ministério Público. Está tudo acertado”, completou o mandatário alvinegro.

A reportagem da Itatiaia procurou o Cruzeiro e pediu um posicionamento oficial do clube acerca do acordo e sobre o modelo de divisão de torcidas acordado para os próximos clássicos de 2024 e 2025. Tão logo a direção da SAF se manifeste, a reportagem será atualizada.

Neste sábado (28), em entrevista à Itatiaia, o promotor de Justiça do MPMG, Fernando Abreu, informou que o acordo entre Atlético-MG e Cruzeiro para a realização de torcida única se sobrepõe ao Regulamento Geral de Competições (RGC) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

“Sobre essa possibilidade de torcida única no clássico entre Atlético-MG e Cruzeiro, o Ministério Público de Minas teve uma reunião com os clubes na última terça-feira (28), onde os clubes sinalizaram o interesse de nos próximos jogos, entre as duas agremiações, de estabelecer a torcida única”, iniciou.

“O ponto que precisa ser destacado: de acordo com o Regulamento Geral de Competições, a solicitação de ingresso para a torcida visitante cabe ao clube visitante. Logo, pelo menos em tese, é perfeitamente possível que os clubes pactuem nesse sentido. Se Cruzeiro e Atlético-MG avançarem, de fato, para a realização do clássico com torcida única, é uma deliberação exclusiva dos clubes seguindo os seus próprios interesses”, explicou Fernando Abreu.

O promotor pontuou que MPMG e PMMG apoiarão qualquer decisão dos clubes, seja com a realização de clássicos com divisão das torcidas 50% a 50%, 90% a 10% ou torcida única. A preferência pelo clássico sem a torcida visitante foi uma proposta dos clubes no encontro da última terça-feira. Cabe ainda a formalização dessa intenção.

“O fato é que a questão (do clássico com torcida única) não envolve segurança pública. A Polícia Militar de Minas e o Ministério Público de Minas Gerais dão todo apoio para que os clubes façam os jogos com torcida visitante. Ou seja, não é problema de segurança pública. Agora, existe uma questão que é de interesse interno de cada uma das agremiações, do Cruzeiro e do Atlético-MG, e que podem avançar, segundo o Regulamento Geral de Competições, para estabelecer a torcida única, sem a presença da torcida visitante. Se tivermos essa situação da torcida única, será uma deliberação única e exclusiva dos clubes”, disse Fernando Abreu.

O promotor agregou: “Cabem ao MP e à PMMG respeitar, porque a segurança interna dos estádios é de atribuição dos clubes. Ou seja, a gente não pode falar em problema de segurança pública, é um problema interno dos próprios clubes, de forma que do âmbito do MP e da PM não haveria problema caso os clubes decidissem pela realização do clássico com torcida visitante”.

O Artigo 98 do Regulamento Geral de Competições (RGC) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informa que “O Clube visitante terá o direito de reservar à sua torcida a quantidade máxima de ingressos correspondente a 10% (dez por cento) da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança, desde que se manifeste em até 3 (três) dias úteis antes da realização da partida, por meio de ofício dirigido ao Clube mandante, obrigatoriamente com cópia às Federações envolvidas e à DCO”.

No parágrafo único, informa ainda reforça que “Caso os órgãos de segurança informem, após inspeção, quantidade diferente à prevista no caput, esta prevalecerá, cabendo ao Clube mandante repassar o relatório da referida inspeção à CBF no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da partida ou, em caso de partida eliminatória (mata-mata), antes da partida de ida do confronto”.

Art. 98 – O Clube visitante terá o direito de reservar à sua torcida a quantidade máxima de ingressos correspondente a 10% (dez por cento) da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança, desde que se manifeste em até 3 (três) dias úteis antes da realização da partida, por meio de ofício dirigido ao Clube mandante, obrigatoriamente com cópia às Federações envolvidas e à DCO.
Parágrafo único – Caso os órgãos de segurança informem, após inspeção, quantidade diferente à prevista no caput, esta prevalecerá, cabendo ao Clube mandante repassar o relatório da referida inspeção à CBF no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da partida ou, em caso de partida eliminatória (mata-mata), antes da partida de ida do confronto.

Art. 99 – Caso solicitado pela CBF, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência à partida, o Clube mandante fica obrigado a ceder gratuitamente até 100 (cem) ingressos do setor requerido.
Parágrafo único – A CBF e a Federação do Clube mandante terão o direito de adquirir, com pagamento prévio, a quantidade máxima de ingressos correspondente a 2% (dois por cento), cada, da capacidade dos estádios, desde que façam a requisição por escrito até 3 (três) dias úteis antes da realização da partida.

Via CNN

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