Mateus da Costa Meira, atirador que matou três em cinema do Morumbi Shopping, em São Paulo, há 25 anos, deixou a prisão na última semana. Meira utilizou uma submetralhadora durante a exibição do filme Clube da Luta em 1999. No momento, ele cumpria pena no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Salvador, de onde foi desinternado.
A decisão judicial que autorizou sua saída foi tomada no dia 18 de setembro, conforme apurou a Folha de S.Paulo, que teve acesso exclusivo aos autos, protegidos por segredo de Justiça.
O advogado de Meira, Vivaldo Amaral, optou por não comentar o caso. Ele não confirmou nem negou a soltura do cliente. Contudo, fontes próximas ao processo confirmaram que o atirador, ex-estudante de medicina, já deixou a instituição psiquiátrica.
O crime ocorreu em 3 de novembro de 1999, quando Meira, então com 24 anos, participou de uma sessão de cinema no shopping do Morumbi. Armado com uma submetralhadora que escondeu em uma sacola, ele abriu fogo contra os espectadores, causando pânico e múltiplas vítimas. Depois de ser detido pelos seguranças do local, foi encaminhado para uma delegacia.
Em 2004, prosseguem a Folha, o atirador foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a uma pena de 120 anos e seis meses de prisão. No entanto, em 2007, sua sentença foi reduzida para 48 anos e nove meses.
Ele cumpria pena na Bahia. Em 2009, Meira foi acusado de tentar matar com golpes de tesoura seu companheiro de cela, o espanhol Francisco Vidal Lopes.
Em 2011, por decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador, ele foi considerado inimputável (que não pode ser considerado responsável pelos atos) depois de solicitação da defesa e da Promotoria. A decisão foi baseada em laudo que relatou que ele tinha esquizofrenia.
Várias restrições
A recente decisão de soltura segue as diretrizes da política antimanicomial, que estabelece que a internação deve ser uma medida excepcional, recomendada apenas quando outros recursos de tratamento não forem suficientes.
Peritos do hospital concluíram que Meira está apto a retornar ao convívio social, desde que continue o tratamento psiquiátrico em rede privada, vinculada ao seu plano de saúde. A desinternação, válida por um ano, impõe várias restrições, entre as quais o recolhimento domiciliar noturno e a proibição de portar armas, consumir drogas ou álcool, além de frequentar determinados estabelecimentos e eventos públicos.