sexta-feira, novembro 22, 2024
InícioDestaqueAs justificativas de Marcel van Hattem para não depor à PF

As justificativas de Marcel van Hattem para não depor à PF

O deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) decidiu não comparecer ao seu depoimento marcado para às 10h desta terça-feira, 5, na Polícia Federal (PF) em Brasília. Decidiu encaminhar um documento à corporação em que apresenta argumentos sobre a ilegalidade do processo e seu pedido de arquivamento. 

Em outubro, Marcel van Hattem tornou-se alvo de um inquérito na PF por críticas ao delegado da corporação Fábio Shor, realizadas em tribuna da Câmara dos Deputados. A investigação teve liberação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

No documento encaminhado à polícia em que Oeste teve acesso, a defesa do parlamentar, realizada por Alexandre Wunderlich, afirmou que a instauração do inquérito “serve para constranger” o deputado.

Alexandre Wunderlich também disse ser inquestionável que Van Hattem teve sua “imunidade constitucional ofendida, uma vez que deputados e senadores são invioláveis, no âmbito civil, administrativo e penal, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

O corpo jurídico salientou o fato de Flávio Dino ter autorizado a investigação por meio de decisão monocrática, pelos “crimes contra honra no exercício do mandato, além de ameaça-perseguição e suposta denunciação caluniosa”. 

Marcel van Hattem teria ultrapassado as “fronteiras da imunidade parlamentar”

Em seu relatório, o ministro Flávio Dino justificou a autorização da investigação da Polícia Federal contra Marcel van Hattem pelo deputado ter, supostamente, ultrapassado “as fronteiras da imunidade parlamentar” em sua fala na tribuna da Câmara.

Nesse sentido, em justificativas encaminhadas à PF, a defesa do parlamentar destacou o fato de as falas de Van Hattem teriam ocorrido “a partir do exercício parlamentar, fundamentalmente no uso da tribuna da Casa Legislativa”.

Eis os quatro principais argumentos destacados pelo parlamentar em sua defesa:

  • “O episódio decorre do exercício do livre direito de crítica, áspera e firme como o mandato exige, sendo irrogada nos limites do plenário da Câmara dos Deputados e em plena conexão com o mandato, com incidência da imunidade material, pois observado o limite da Constituição Federal, atuação em defesa da democracia, dos cidadãos brasileiros e do necessário respeito à legislação — uma crítica institucional.”
  • “A fala que é objeto de investigação foi endereçada exclusivamente à atuação funcional da Polícia Federal e do delegado, havendo visível nexo causal entre a manifestação do parlamentar e o pleno exercício do mandato popular; o fato está ligado ao mandato, sendo nítido o teor político do discurso — o fato e seu contexto exigiram a denúncia na tribuna.”
  • “O parlamentar não tem nenhuma relação pessoal com o citado funcionário público federal e, como se percebe por sua manifestação oral, aponta que não concorda com sua forma de atuação enquanto autoridade policial — falta qualquer lastro mínimo que configure elemento subjetivo doloso para qualquer um dos crimes.”
  • “A conclusão é óbvia: tem-se que o locus do fato concreto, enquanto ambiente espacial do discurso proferido, foi a própria tribuna parlamentar, sendo que a manifestação guarda plena congruência ao exercício do mandato representativo, aparecendo o telos da garantia constitucional — o que tecnicamente produz atipicidade.”



Via Revista Oeste

MAIS DO AUTOR

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui