A Apple contestou as regras da União Europeia para o setor de tecnologia que designam suas cinco lojas de aplicativo como um único serviço de plataforma central sujeito a obrigações onerosas, alegando que os órgãos reguladores do bloco interpretaram e aplicaram erroneamente a nova legislação que entrou em vigor no último mês de maio.
A empresa também contestou a caracterização de seu sistema operacional iOS como uma importante porta de entrada para que os usuários corporativos alcancem usuários finais e a obrigação de interoperabilidade associada a esse rótulo.
A fabricante do iPhone contestou a Lei de Mercados Digitais em novembro do ano passado, mas não forneceu detalhes.
A Comissão Europeia cometeu “erros factuais materiais ao concluir que as cinco App Stores da requerente são um único serviço de plataforma central”, disse a Apple ao recorrer ao Tribunal Geral de Luxemburgo, o segundo mais alto da Europa.
Em sua argumentação ao órgão responsável pela concorrência na UE, a empresa afirmou que opera cinco App Stores em iPhones, iPads, computadores Mac, Apple TVs e Apple Watches, sendo que cada uma foi projetada para distribuir aplicativos para um sistema operacional e dispositivo específicos da empresa.
Os requisitos da Lei de Mercados Digitais que afetariam a Apple incluem permitir que terceiros interoperem com seus próprios serviços e que os usuários comerciais promovam suas ofertas e firme contratos com seus clientes fora de sua plataforma.
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