domingo, julho 7, 2024
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ANS libera aumento de quase 7% nos planos de saúde

Os planos de saúde individuais e familiares podem ter um aumento de até 6,91% em 2024, conforme anunciado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O índice foi aprovado pela diretoria da agência em reunião nesta terça-feira, 4, e deve ser publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias.

A medida afetará quase 8 milhões de beneficiários, o que representa 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de saúde no Brasil. O teto de reajuste para 2024 ficou abaixo do porcentual fixado em 2023, que foi de 9,63%. Em 2022, o reajuste foi de 15,5%, o maior em 22 anos.

“O índice definido pela ANS para 2024 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2023 em comparação com as despesas assistenciais de 2022 dos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares”, afirmou Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS, em comunicado.

O reajuste pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato — ou seja, no mês em que o plano foi contratado. Para contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança deverá começar em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.

Fatores que influenciam o valor final dos planos de saúde

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Valor dos planos de saúde pode ser influenciado pela inflação | Foto: Reprodução/Freepik

O valor do plano de saúde é influenciado por fatores como inflação, frequência de uso do plano de saúde e custos dos serviços médicos e insumos, como produtos e equipamentos médicos.

A ANS utilizou um cálculo que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.

Essa metodologia é aplicada desde 2019. A agência destaca que os dados utilizados para o reajuste foram verificados pelo Ministério da Fazenda, que concordou com o cálculo e o considerou adequado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das operadoras.

Planos coletivos e empresariais

O reajuste anunciado vale apenas para planos individuais e familiares. Nos planos de saúde coletivos e empresariais, as operadoras têm liberdade para definir os preços e reajustes, sem necessidade de autorização da ANS.

As empresas consideram a sinistralidade, ou seja, o uso do plano, para justificar o aumento. Quanto maior o uso do plano, maior o valor do reajuste.

Via Revista Oeste

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