O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu uma regra da Corte que impede uma federação partidária de participar de eleições, se um dos partidos que a integram não tiver prestado contas anuais.
A liminar de Mendonça será avaliada pelos demais integrantes do tribunal.
Conforme a resolução, a sigla que deixar de prestar contas não poderá participar da disputa eleitoral. Por isso, na hipótese de a legenda integrar uma federação, o grupo inteiro sofre punição.
Essa regra foi interpelada por sete agremiações: Rede, PT, PV, PcdoB, Psol, PSDB e Cidadania.
De acordo com a esquerda, a norma do TSE “cria uma responsabilidade coletiva inconstitucional e atinge a autonomia partidária”.
Entendimento de André Mendonça
Para o juiz do TSE, partidos mantêm sua autonomia, mesmo ao se unirem em uma federação.
Além disso, continuam obrigados a prestar contas individualizadamente, e essa obrigação não se impõe à federação.
Por isso, no entendimento de Mendonça, o descumprimento de regras por uma das legendas não poderia gerar consequência para as demais.