A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu um conjunto de regras mais rígidas para empresas que fazem ligações abusivas —em excesso. A nova norma entra em vigor no dia 1º de junho.
Além das chamadas em excesso, também se enquadram dentro da nova norma as ligações não completadas, destinadas à caixa postal ou desligadas em até seis segundos —independente de quem fez ou recebeu a chamada.
De acordo com a Anatel, as novas regras “têm o objetivo de aprimorar os limites estabelecidos no despacho anterior e permitir um monitoramento mais apurado.”
“Um dos principais ajustes diz respeito à duração do enquadramento das chamadas curtas”, informou. “São agora consideradas como curtas todas aquelas completadas com duração de até seis segundos. Anteriormente, eram consideradas chamadas curtas aquelas com até três segundos.”
Com a nova regra, serão bloqueadas por 15 dias as empresas que efetuarem mais de 100 mil chamadas curtas, de até seis segundos. A também se aplica às companhias de telefonia que tenham mais de 85% das ligações realizadas enquadradas nesse perfil.
A agência destacou que as mudanças buscam “endereçar a mudança de comportamento verificada nas empresas de telesserviços” que tentaram contornar as “métricas estabelecidas.”
“O acompanhamento também observou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos”, declarou.
Outra ação da agência é o desenvolvimento de um sistema que permita a validação dos números de telefone por CPF. Dessa forma, as empresas de cobrança poderão consultar a base das operadoras para verificar se o número que pretendem ligar é do CPF do devedor.