Aos 45 anos, Alexandre Nardoni abriu uma microempresa individual (MEI) para trabalhar. Desde sua progressão ao regime aberto, há 30 dias, ele tinha 90 dias para apresentar à Justiça uma ocupação. O fez nesta quinta-feira, 6.
O salário será de R$ 2,5 mil, na função de promotor de vendas, com expediente reduzido às sextas-feiras. A defesa de Alexandre Nardoni ainda apresentou um contrato entre sua MEI e a empresa do pai, que fica na zona norte de São Paulo.
O movimento era necessário para que ele desse sequência à progressão ao regime aberto, para finalizar o cumprimento da pena de 30 anos pela morte da filha Isabella, em 2008. A jornada de trabalho será de segunda a quinta-feira, das 8h às 18h. Nas sextas, das 8h às 17h. Isso é para “compatibilizar o horário com o funcionamento do escritório”.
A testemunha do documento assinado por Alexandre Nardoni e o pai é a sua mulher, Anna Carolina Jatobá. Condenada a 26 anos pelo mesmo crime, ela também já conseguiu a progressão de pena.
Alexandre Nardoni está solto há um mês
Na tarde de 6 de maio deste ano, a Justiça concedeu a progressão de Alexandre Nardoni para o regime aberto, depois de acatar o pedido da defesa. Em nota, o advogado dele considerou a decisão como “irretocável”.
“Se não pensarmos na ideia de reabilitação, a pena terá um efeito perverso”, afirmou o advogado de Alexandre Nardoni, Roberto Podval.
Em liberdade, ele deve passar a morar na casa do pai, na zona norte da cidade de São Paulo, junto da família.
A decisão é polêmica
Em abril, Alexandre Nardoni foi submetido a um exame psicológico que atestou sua condição à liberdade. Nesse sentindo, o juiz José Loureiro Sobrinho, de São José dos Campos, acatou o pedido da defesa.
“[Nardoni] mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais da metade do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio”, escreveu o magistrado.
No começo de maio, porém, o Ministério Público (MP) pediu à Justiça a volta de Alexandre Nardoni à cadeia. O MP alega que ele tem “impulsividade latente e traços de transtorno de personalidade”.
A Justiça condenou Alexandre Nardoni em 2008 pela morte da própria filha, Isabella Nardoni. Sua mulher e madrasta da menina, Anna Carolina Jatobá também participou do crime.