O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao PT e suspendeu a Lei Municipal 14.876/2023, de Ribeirão Preto (SP), que garantia autonomia a clubes de tiro.
A medida permitia a essas empresas fixarem horário e local de funcionamento. O PT, contudo, entendeu que o mecanismo “usurpou a competência exclusiva da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico”. Moraes proferiu a decisão na terça-feira 30.
De acordo com a sigla de esquerda, a lei alcançava ainda a circulação e a utilização das armas de fogo sob qualquer forma, incluindo o funcionamento dos clubes de tiro, já que a sua única atividade-fim é promover o uso recreativo dos cidadãos com material bélico.
Argumentação de Alexandre de Moraes
Na decisão, Moraes explicou que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) é a norma nacional que regula o porte e a posse de armas, tema relacionado à política de segurança nacional e que exige regras uniformes em todo o país.
Conforme o juiz do STF, a Corte entendeu que os municípios têm competência para legislar sobre o funcionamento de estabelecimento comercial, mas, no caso dos autos, a lei local contraria requisitos para a autorização de atividade submetida a critérios previstos em norma federal. “Diante do regramento existente, evidencia-se a usurpação de competência pela municipalidade”, argumentou o ministro.