O deputado federal Marcel Van Hattem (Novo-RS) e o procurador federal Jonathan Mariano protocolaram, neste domingo, 1º, uma notícia-crime contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, entregue à Procuradoria-Geral da República (PGR), alega abuso de autoridade nas decisões sobre a suspensão do Twitter/X no Brasil.
O pedido ocorre depois de Alexandre de Moraes, em decisão monocrática, no Inquérito 4.781/DF — o inquérito das fake news —, ordenar o bloqueio imediato do Twitter/X no Brasil. O magistrado instruiu provedores de internet a impedir o acesso à rede social.
Além disso, Moraes impôs uma multa diária de R$ 50 mil para quem usasse VPN para acessar a plataforma. O aplicativo usa criptografia para proteger a conexão do usuário com a internet e permite mascarar a localização.
Os autores da ação afirmam que as medidas ultrapassam os limites da razoabilidade e legalidade. A ação afeta todos os usuários brasileiros da plataforma, sem relação direta com o caso ou serem ouvidos. A notícia-crime informa que a decisão configura abuso de autoridade, pois a legislação processual brasileira não permite penalizar terceiros não relacionados diretamente ao cumprimento da decisão.
Denúncia da Folha contra Alexandre de Moraes
A ação protocolada por Van Hattem e pelo procurador Mariano também menciona reportagens dos jornalistas Glenn Greenwald e Fábio Serapião, publicadas no jornal Folha de S.Paulo.
As matérias mostram irregularidades nas ações de Alexandre de Moraes, especialmente no contexto do inquérito das fake news. Segundo os denunciantes, a abrangência das decisões judiciais do ministro é inédita na história jurídica do país.
O documento foi protocolado pelos advogados Renan Galdeano François e Vitor Ribeiro Umar de Lima. A notícia-crime aguarda o parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, um indicado de Moraes para o cargo, sobre a instauração de um inquérito policial para investigar os fatos apresentados.
A notícia-crime solicita, em última instância, a investigação de possíveis práticas criminosas de abuso de autoridade pelo ministro Alexandre de Moraes, conforme o artigo 33 da Lei nº 13.869, de 2019.