O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse, nesta segunda-feira (11), que aguarda manifestação do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a prorrogação da dívida de Minas Gerais com a União, avaliada em aproximadamente R$ 160 bilhões.
Pacheco e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciaram, em 7 de dezembro, uma proposta que estende, para 31 de março de 2024, o prazo para encontrar uma solução para a questão. A medida foi submetida à Suprema Corte.
A fala do chefe do Legislativo aconteceu após uma reunião com os deputados Luiz Fernando Faria (PP-MG), Odair Cunha (PT-MG), Paulo Guedes (PT-MG), Rogério Correia (PT-MG), Rafael Simões (União Brasil-MG), Dimas Fabiano (PP-MG), Dr. Mário Heringer (PDT-MG) e Igor Timo (Podemos-MG), e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, que era senador pelo estado.
“Na pauta, além das reivindicações essenciais dos municípios mineiros, tratamos da alternativa apresentada por nós para a questão da dívida de Minas e das medidas para resolvê-la”, expressou Pacheco.
“Aguardarmos, para momento oportuno, manifestação do ministro Kassio Nunes Marques, do STF, sobre o pedido de prorrogação do prazo para início do pagamento da dívida. Trata-se de mais um passo concreto e importante no sentido de buscarmos uma solução para o maior problema de Minas Gerais”, prosseguiu.
Também na última quarta-feira, o governador Romeu Zema (Novo) e o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Tadeu Martins Leite (MDB), entraram com ação conjunta no STF para prorrogar o prazo de adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), do Tesouro Nacional, em referência às dívidas com a União.
Minas Gerais tem até o dia 20 de dezembro para aprovar a adesão ao RRF; do contrário, o estado terá que pagar R$ 18 bilhões à União.
No pedido enviado ao STF, os dois Poderes mineiros solicitam a implementação de uma negociação federativa sob mediação do Supremo para buscar uma solução para a dívida dos Estados com a União.
A proposta é semelhante ao que foi realizado com relação à compensação das perdas de arrecadação com redução do ICMS dos combustíveis, que surgiu após provocação de uma ação do Distrito Federal junto ao STF e resultou em um acordo entre os entes federativos.
Compartilhe: