A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação defendendo que Minas Gerais deve retomar o pagamento da dívida com a União, além de cumprir as contrapartidas do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
O documento foi enviado nesta sexta-feira, 12, ao ministro do STF Edson Fachin, que havia solicitado a manifestação da União sobre o novo pedido de prazo do Governo de Minas Gerais.
Minas Gerais pediu ao STF que o início dos pagamentos fosse adiado até a regulamentação do programa de refinanciamento das dívidas estaduais no Congresso Nacional ou até a retomada do julgamento da ação em que o estado pede a prorrogação de prazo.
O tema está previsto para ser discutido no STF em 28 de agosto deste ano. A Suprema Corte já concedeu duas prorrogações para o início do pagamento da dívida mineira.
Segundo a AGU, Minas Gerais ainda não cumpriu plenamente as contrapartidas de reequilíbrio fiscal exigidas para a adesão ao RRF, e a prolongada falta de amortização da dívida agrava a situação financeira do estado.
AGU quer “garantir isonomia” de Minas Gerais com outros Estados
A AGU defendeu perante o Supremo Tribunal Federal que a retomada do pagamento da dívida por Minas Gerais é necessária para garantir isonomia com outros entes federativos.
“Seja formalmente nestes autos judiciais, seja em pronunciamentos extra autos, a posição da União sempre foi a de necessidade de retomada de pagamento da dívida por Minas Gerais, até por uma isonomia com outros entes federativos”, diz trecho da manifestação entregue ao STF.
O documento da AGU ressalta que o debate legislativo sobre a repactuação das dívidas estaduais não é motivo suficiente para adiar o início da amortização pelo governo mineiro.
“Conclui-se a presente petição ressaltando a confiança na prudência e na atuação institucional do Parlamento na discussão de eventual projeto de lei que revisite regras de endividamento atinentes ao pacto federativo, (vide o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) ou uma nova versão que surja das negociações no âmbito do Ministério da Fazenda)”, defendeu a AGU na manifestação.
A Advocacia-Geral da União concluiu o pedido reafirmando que o debate legislativo não justifica a concessão da antecipação de tutela solicitada por Minas Gerais, “considerando não se tratar de temas excludentes, bem como o RRF ser instituto jurídico mais amplo.”