sexta-feira, dezembro 27, 2024
InícioDestaqueAdvogado de Daniel Silveira chama Moraes de ‘torturador nato’

Advogado de Daniel Silveira chama Moraes de ‘torturador nato’

Não é a primeira vez que Paulo Faria, advogado do ex-deputado federal Daniel Silveira, se manifesta contra as decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Para se ter ideia, a defesa do ex-parlamentar chegou a denunciar o magistrado na Corte Interamericana de Direitos Humanos em três ocasiões.

Em sua mais recente manifestação, feita nesta quinta-feira, 26, no Jornal da Oeste, o advogado qualificou o ministro como “torturador nato”.

A declaração de Faria ocorre dois dias depois de o ministro mandar prender Silveira novamente — quatro dias depois de soltá-lo.

“Moraes viola a lei”

Faria afirmou que Moraes viola a Lei nº 9.455/97, que diz que a prática de tortura é crime. O parágrafo 2 da lei informa que submeter alguém a intenso sofrimento estará sujeito a pena de dois a quatro anos de prisão.

“Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena — reclusão, de dois a oito anos”. Lei nº 9.455/97

daniel silveira
O ex-deputado federal Daniel Silveira (à esq) e sua mulher, a advogada Paola Silva (à dir) | Foto: Reprodução/Instagram

De acordo com Moraes, o ex-deputado teria violado as medidas restritivas. Por isso, ordenou a prisão de Silveira. O parlamentar relata que, antes da prisão, precisou ser levado com urgência a um hospital de Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro, no sábado 21.

Daniel Silveira sofre de crise renal

Conforme Faria, Silveira foi encaminhado à unidade de saúde em virtude de “fortes dores lombares” decorrentes de uma crise renal.

daniel silveira
O ministro Alexandre de Moraes, durante uma sessão plenária no STF – 4/12/2024 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Ao retornar para casa naquele mesmo dia, Silveira excedeu o horário permitido para a volta à residência (até as 22h).

Segundo Faria, Moraes agiu fora da lei. O advogado afirma que o juiz deve intimar o acusado em caso de regressão de regime — o que não ocorreu. Ele citou o parágrafo 2º do artigo 118 da Lei de Execuções Penais, que diz:

“O condenado deve ser ouvido pessoalmente pelo magistrado antes da regressão definitiva de regime, sendo insuficiente a apresentação de justificação por escrito pelo advogado ou pelo próprio condenado”.

Faria afirma, contudo, que ninguém foi ouvido. Segundo ele, ficou sabendo da prisão por meio da imprensa. “Estamos na luta jurídica”, disse. “Mas sabemos muito bem que Moraes não respeita a lei nem a Constituição.”

Via Revista Oeste

MAIS DO AUTOR

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui