sábado, julho 6, 2024
InícioPolíticaAções contra Paes devem ser julgadas pela Justiça Eleitoral

Ações contra Paes devem ser julgadas pela Justiça Eleitoral

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as ações de caixa 2 e corrupção passiva contra o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), devem ser julgadas pela Justiça Eleitoral.

Em sessão virtual, a Corte declarou, portanto, a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para analisar o caso. A decisão é da última sexta-feira, 28. 

Relator da ação no STF, o ministro Gilmar Mendes afirmou, em seu voto, que os fatos referentes ao caso de Eduardo Paes têm relação com supostos ilícitos nas campanhas do prefeito e do seu então partido, MDB, na campanha eleitoral municipal de 2012. 

Apesar da existência de denúncias de crimes comuns, o magistrado entende que é evidente o vínculo das ações com crimes do Código Eleitoral. Por isso, sustentou a decisão de enviar o caso à Justiça Federal. 

Delações premiadas citaram o prefeito Eduardo Paes 

Prefeito do Rio, Eduardo Paes | Foto: Divulgação/Prefeitura do Rio
A defesa de Eduardo Paes consegue acesso às denúncias das delações premiadas | Foto: Divulgação/Prefeitura do Rio

O ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro relatou que Eduardo Paes teria recebido R$ 40 milhões em propina para a campanha eleitoral de 2012. O Superior Tribunal de Justiça homologou a delação premiada em 2019. 

Também em delação premiada, executivos da construtora OAS relataram que o então candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro recebeu R$ 25 milhões. Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes permitiu que a defesa de Paes tivesse acesso aos depoimentos dos delatores que o incriminam.

Leia também

Via Revista Oeste

MAIS DO AUTOR

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui