sexta-feira, setembro 20, 2024
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a pauta do STF no retorno do recesso

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar os julgamentos no plenário em 1° de agosto. No retorno, os magistrados analisarão assuntos como a quebra de sigilos de informações de internet em investigações, a possibilidade de aumentar as mensalidades de plano de saúde para pessoas idosas e o pagamento de benefícios sociais em ano de eleições. As informações são do portal G1.

A Corte deve ainda começar a julgar um recurso sobre a realização de cirurgia e tratamento médico sem transfusão de sangue para pacientes que são da denominação testemunhas de Jeová. Inicialmente, eles devem ouvir as alegações dos participantes do processo. Já a conclusão do caso deve acontecer posteriormente, ainda sem data marcada.

A primeira sessão, prevista para ocorrer amanhã, tem na pauta uma ação sobre a mudança na Constituição, em 2022, que ampliou os benefícios sociais às vésperas das eleições gerais.

Na ocasião, a PEC foi chamada de “Kamikaze” por críticos e de “PEC das Bondades” por defensores. A proposta aumentou o Auxílio Brasil, atual Bolsa Família, de R$ 400 para R$ 600; ampliou o Auxílio-Gás para o preço de um botijão; e criou um voucher de R$ 1 mil para caminhoneiros. Além disso, criou estado de emergência naquele ano em virtude da “elevação extraordinária e imprevisível” de preços do petróleo e combustível.

O partido Novo, autor da ação no Supremo, alegou que a emenda tramitou de forma irregular no Congresso e que fere o princípio federativo. Além disso, que a PEC teve objetivo eleitoral.

STF analisa quebra de sigilo de informações telemáticas

Em 7 de agosto, os ministros do STF ainda devem retomar a análise de um recurso que debate se a Justiça pode quebrar o sigilo de dados telemáticos — relacionados à internet — de pessoas indeterminadas em investigações criminais, ou seja, acessar informações de outras pessoas que não estão envolvidas necessariamente na investigação.

O caso, que começou a ser debatido em setembro de 2023, tinha a então ministra Rosa Weber como relatora, que votou para considerar inválido o repasse de informações de forma genérica.

Na mesma sessão, o plenário do STF pode analisar a ação que questiona o acordo firmado entre países para cooperação nos casos de sequestro internacional de crianças e adolescentes. O sequestro acontece quando a mãe ou pai leva o filho menor de idade para outro país sem autorização do outro responsável, ou até mesmo quando há autorização, mas a criança não é devolvida no tempo determinado.

STF julga não persecução penal

Para o mesmo dia, há um processo sobre o alcance da aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP), incluído na lei por meio do pacote anticrime, que vale desde 2019. Os ministros vão analisar se o ANPP pode ser aplicado para casos iniciados antes de a lei entrar em vigor.

Pela legislação, o Ministério Público (MP) pode dar ao investigado um acordo em que ele confessa o crime, sendo aplicado em situações em que o delito é cometido sem violência nem grave ameaça, com pena mínima menor do que quatro anos. O investigado pode prometer reparar o dano causado pelo crime, e, em troca, o MP pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, entre outras coisas.

Liberdade religiosa e planos de saúde

Na quinta-feira 8, os ministros do STF vão ouvir os participantes de duas ações que debatem se, por motivos religiosos, as testemunhas de Jeová podem receber tratamento médico ou fazer cirurgias sem a transfusão sanguínea.

O tema envolve os direitos fundamentais previstos pela Carta Magna, como a dignidade da pessoa humana, a saúde, legalidade, liberdade de consciência e de crença. Apesar disso, os votos dos magistrados só vão ser proferidos em outra sessão de julgamentos.

Em 14 de agosto, o STF vai julgar um recurso que discute se é possível aplicar o Estatuto do Idoso ao reajuste dos contratos de planos de saúde que datam de antes da lei.

A discussão envolve a regra que impede que operadoras cobrem valores diferentes das pessoas por motivos de idade. Na prática, barra o aumento do valor dos planos quando o motivo for o fato de que o assegurado tem mais de 60 anos.

Via Revista Oeste

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