Os acessórios em carros não são apenas aqueles obrigatórios por lei, que inclusive o não uso pode gerar multas, são também aqueles que, em teoria podem facilitar, modernizar e embelezar o veículo, só que alguns desses itens são proibidos e passíveis de multa também.
Os acessórios para carros servem para aumentar a segurança, o desempenho, o conforto ou a tecnologia dos carros. Esses equipamentos podem estar na parte interior ou exterior de automóveis. Pois bem, com essa definição, não é difícil imaginar que existem acessórios indispensáveis para os veículos. E outros, nem tanto.
Os apaixonados por carros, às vezes, se empolgam na hora de equipar o veículo com acessórios. Se acrescentarem funcionalidade ou apenas mudança de visual pode parecer um ato inofensivo. Mas não é bem assim. Por mais que seja um hábito popular no Brasil, alguns desses itens são proibidos de serem colocados em carros ou permitidos com restrições ( precisam estar de acordo com o que diz a legislação de trânsito).
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo com um acessório ou equipamento proibido é uma infração grave. A multa é de R$ 195,23 e o motorista recebe cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além disso, o veículo pode ser retido até que seja regularizado. Reunimos em uma lista alguns desses itens proibidos em carros e que podem gerar multa.
1- Faróis de xenônio
Os faróis de xenônio são um sistema de iluminação para veículos que utilizam uma lâmpada de descarga de gás xenônio para produzir uma luz brilhante e intensa. A luz é mais branca e nítida do que os farois convencionais e são geralmente mais eficientes em termos de consumo de energia elétrica.
São compostos por uma lâmpada sem filamento, que contém gás xenônio, que brilha intensamente quando exposto a altas voltagens. O gás fica dentro de um tubo, que quando recebe uma descarga elétrica, emite a iluminação.
Os faróis de xenônio têm uma temperatura de cor mais alta em comparação com os farois convencionais. A intensidade da luz e o foco do farol podem se tornar um grande problema, pois o alto índice de luminosidade pode ofuscar a visão dos demais motoristas e pedestres.
Em 2011, o acessório foi proibido de ser instalado. A Resolução 384 do CONTRAN, publicada em 2 de junho de 2011, proíbe a instalação de faróis de xenônio, caso o equipamento não seja item original do automóvel. Eles são considerados itens proibidos quando adaptados nos carros, pois poderão causar ofuscamento aos motoristas que transitam no sentido contrário e assim causar acidentes.
Por mais que seja uma decisão polêmica, afinal esse tipo de farol pode auxiliar a visibilidade do motorista, a justificativa para estar na lista de itens proibidos em carros está bem clara: ao instalar os faróis de xenônio em carros não projetados para isso, o sistema não funcionará como deveria, fazendo com que a alta iluminação interfira na visão de outros motoristas. Veículos que saem de fábrica com essas lâmpadas estão preparados para isso, porque possuem um sistema que direciona a luz de acordo com o posicionamento do carro em relação ao solo, evitando a dispersão da luz, e fazem com que essa luminosidade não interfira na visão alheia.
Se você quer um acréscimo de luminosidade, principalmente para estradas, você pode optar por faróis de milha ou de neblina, e assim não descumprir a legislação. Agora, se o que você deseja é o estilo e o lado mais visual, você pode optar por lâmpadas de LED ou super brancas. A instalação deve ser realizada por profissionais capacitados, e as lâmpadas devem estar em conformidade com as normas do INMETRO, com a cor da luz emitida sendo branca ou amarela, e as definições de temperatura e luminosidade estando de acordo com as resoluções 292 e 227 do CONTRAN.
2- Películas escuras G5
O insulfilm G5 é um acessório para carros que proporciona privacidade, proteção solar e estética. No entanto, o escurecimento desta película supera os limites da lei, sendo assim NÃO é permitido o uso do insulfilm G5.
O insulfilm G5 tem 95% de transparência, deixando a visão para dentro do seu carro quase nula. Ele pode ser usado apenas em veículos de segurança nacionais e internacionais, para proteção de quem está dentro do veículo.
O percentual de transparência deve estar gravado em cada película. Por exemplo, a especificação G5, que é irregular, significa que a película tem 5% de transparência.
A Resolução nº 989/2022, em vigor desde 2 de janeiro de 2023, estabelece que a transparência da película nos vidros dianteiros e para-brisa deve ser de 70%. A regra vale tanto para o vidro do para-brisa quanto os laterais dianteiros.
Os critérios se aplicam a todos os tipos de veículos, assim como máquinas agrícolas e veículos destinados a viagens. Além disso, também está proibido manter películas que estejam com bolhas, principalmente nos vidros laterais dianteiros e no para-brisa. Afinal, o órgão informa que esse defeito pode comprometer a visão, o que aumenta o risco de acidentes.
Se o percentual de transparência estiver além do autorizado, o motorista poderá ser multado e obrigado a remover o insulfilm que se encontra como um dos itens proibidos em veículos.
Em relação aos outros vidros que não interferem na condução, a nova lei aboliu a necessidade de um nível mínimo de transparência para vidros que não afetam a visibilidade essencial para conduzir o veículo, como os vidros laterais e traseiro.
Outra mudança na nova lei do insulfilm é a proibição de películas espelhadas ou opacas. Esses tipos de insulfilm comprometem a visão de quem está no interior do veículo e, portanto, não serão mais permitidos.
A nova lei do insulfilm também proíbe a colocação de qualquer tipo de painel luminoso nas áreas de visibilidade do carro. Esses painéis podem distrair o motorista e prejudicar sua visão da estrada.
3- TV visível para o motorista
De acordo com a Resolução nº 244 do CONTRAN, o condutor só pode assistir televisão quando o carro estiver estacionado.
A lei proíbe a instalação de aparelhos que gerem imagens para entretenimento nos carros, pois podem tirar a atenção do motorista e causar acidentes.
A resolução 242 do CONTRAN determina que as funcionalidades de entretenimento só podem ser desfrutadas pelo motorista caso o veículo esteja estacionado ou se houver um recurso que impeça a respectiva visualização com o carro em movimento.
Algumas pessoas instalam equipamentos sem essa configuração, o que pode render problemas com o seguro, gerar uma infração de trânsito e causar acidentes, configurando um dos itens proibidos nos carros se não atender à norma.
Assim como o perigo de usar o celular ao volante, o uso de outras telas também oferece riscos. É o caso da central multimídia do veículo. O equipamento desvia a atenção do motorista, o que pode acarretar acidentes pela falta de foco na hora de dirigir. Tanto é que a lei proíbe a instalação de qualquer aparelho que gere imagem para entretenimento nos carros.
Ainda de acordo com a resolução 242 do CONTRAN, só são permitidos se:
- tiverem um mecanismo automático que o faça mudar para a função GPS quando o carro está em movimento;
- O aparelho for instalado para que somente os passageiros do banco de trás possam assistir.
Os carros que já saem de fábrica com as centrais multimídias são equipados com o sistema modo blackout. Nesse caso, a tela é bloqueada quando o automóvel começa a se movimentar. A tela trava ou é desligada e o áudio continua funcionando.
Caso algum veículo saia da montadora e dê a possibilidade de o condutor escolher ficar sem o modo blackout, a empresa está infringindo a lei e pode até ser proibida de vender veículos no Brasil, além de pagar uma multa por isso.
4- Engate para reboque em carros que não são capazes de tracioná-lo
A lei não proíbe o uso de engates de reboque em veículos, desde que o manual do proprietário permita. No entanto, existem algumas condições para que a utilização do engate de reboque não seja ilegal e passível de multa.
A Resolução nº 937/2022 do CONTRAN estabelece que o engate para reboque só pode ser instalado em veículos com peso bruto total (PBT) de até 3.500 kg. Além disso, o engate precisa ser registrado pelo INMETRO e estar em conformidade com a capacidade máxima de tração do veículo.
A lei também determina que o acessório precisa ter uma tomada e instalação apropriada para conexão ao veículo rebocado. Não são aprovados engates em formatos que não sejam uma esfera maciça e que possuam qualquer superfície cortante ou canto vivo na haste de fixação da esfera.
O uso de engates que não atendam a essas regras é considerado uma infração grave. Os motoristas estão sujeitos a uma multa de R$ 195,23, retenção do veículo para regularização e o acréscimo de cinco pontos no prontuário da CNH.
5- Envelopar o carro sem alterar no documento
O envelopamento de carros é uma opção para quem quer proteger a pintura de seu automóvel de pequenos arranhões, trocar sua cor sem gastar muito ou fazer propaganda de uma marca.
O envelopamento de um veículo não é proibido, mas é necessário ficar atento à documentação. De acordo com a lei, o proprietário pode alterar até 50% da cor original do veículo sem avisar às autoridades. Se o envelopamento mudar mais da metade da cor original, é necessária a autorização do DETRAN. Essa mudança deve constar no Certificado de Registro de Veículo (CRV).
O envelopamento fosco altera a textura da lataria do veículo. Essa alteração também precisa ser comunicada ao DETRAN de registro do veículo. Caso a mudança seja aprovada, é preciso que ela conste no documento do carro.
Esse procedimento não é complicado. Você pode ir ao DETRAN da sua cidade ou, em alguns estados, fazer isso pela internet, no site oficial. A partir daí, é só preencher o formulário de autorização e, com a autorização em mãos, levá-la à oficina.
Depois de completo o envelopamento, você retorna ao DETRAN com a nota fiscal e realiza os passos para emissão de um novo CRV. Em algumas regiões, pode ser necessária uma vistoria no veículo.
Atenção: se você vai envelopar todo o veículo, mas utilizando uma película transparente ou da mesma cor original, não é preciso passar pelo DETRAN.
Não cumprir com a exigência de um novo registro caracteriza infração grave. A multa gerada é de R$ 195,23, com a perda de 5 pontos na carteira de habilitação.
Com informações do CONATRAN, DETRAN, Portal do Auto e JusBrasil